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PLANTÃO / NOSSA CAIXA

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Nossa Caixa paga R$ 35 mil por dispensar aposentada sem justa causa

29/05/2014 às 20:32
SEEB-Bauru
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Uma funcionária da Nossa Caixa, admitida em fevereiro de 1985, conquistou a aposentadoria em julho de 2006. Apesar disso, preferiu continuar trabalhando. Ela se manteve em atividade por aproximadamente mais dois anos, pois em maio de 2008 o banco a dispensou sem justa causa.

Quando compareceu ao Sindicato dos Bancários para homologar sua rescisão contratual, constatou-se que a tradicional multa de 40% sobre os depósitos do FGTS foi paga apenas sobre o montante acumulado no período compreendido entre a aposentadoria e a rescisão imotivada. Ou seja: o banco havia desconsiderado todo o período anterior, correspondente ao conjunto dos depósitos compreendidos entre a contratação da trabalhadora e a aposentadoria espontânea.

Na ação ajuizada pelo Sindicato, o advogado destacou que já é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho: "Assim é que, as mais atuais decisões do Tribunal Superior do Trabalho (...) vêm afirmando a inexistência de norma que declare a extinção do contrato de trabalho em face da aposentadoria espontaneamente requerida pelo empregado".

Considerando o contrato como único, o mesmo desde a admissão da bancária, o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, da 4a Vara do Trabalho de Bauru, condenou o banco a pagar a multa sobre todos os depósitos do FGTS.

O banco recorreu da sentença, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15) negou provimento ao recurso. Encerrado o processo, teve de pagar quase R$ 36 mil à ex-funcionária.

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