
Funcionários de bancos privados têm até 31 de agosto para usufruir desse direito assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho CCT.
Uma das maiores conquistas da Campanha Nacional Unificada 2013 é o abono-assiduidade. O avanço está assegurado na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que estabelece ao funcionário de banco privado o direito a um dia de folga.
Mas o trabalhador tem de ficar atento. Segundo a CCT, o prazo para usar o descanso termina em 31 de agosto deste ano. Além disso, pelo atual acordo, o abono-assiduidade não é cumulativo, ou seja, se a pessoa não o usar não poderá somar a um novo período e ter, por exemplo, dois dias de folga.
Faz jus a essa ausência remunerada o empregado tenha um ano de vínculo empregatício com o banco e que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2012 e 31 de agosto de 2013. A escolha do dia de folga deve ser decidida em conjunto entre o funcionário e seu gestor.
Bancos públicos – Os trabalhadores do Banco do Brasil e da Caixa Federal têm regras próprias de abono-assiduidade em seus respectivos acordos específicos.
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