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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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Cassi é condenada a indenizar beneficiário que teve pedidos negados

05/06/2014 às 19:26
TJMA
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A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) foi condenada em dois processos envolvendo um mesmo beneficiário, por ter se negado a atender a solicitações distintas de procedimentos, conforme recomendação médica: uma de material específico para cirurgia; outra para translado do paciente por UTI aérea, de Goiânia para São Luís. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil para cada processo.

O beneficiário é portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença neurodegenerativa progressiva que ataca as células que controlam os movimentos voluntários dos músculos. Para ser submetido a uma gastrostomia endoscópica, seu médico indicou um material. A Cassi autorizou outro tipo, que alegou cumprir com perfeição a função do material indicado.

O juiz Luiz Gonzaga Almeida, da 8ª Vara Cível de São Luís, disse que estava em jogo a vida de uma pessoa doente e que o plano de saúde deveria ter autorizado o procedimento cirúrgico com o material solicitado pelo médico. Fixou a indenização, em primeira instância, em R$ 10 mil.

No outro processo, o paciente contou ter dado entrada no Hospital São Francisco de Assis, em Goiânia, com insuficiência respiratória aguda e desnutrição, sendo conduzido à UTI. Disse que não tinha condições financeiras de arcar com acompanhamento fora do seu estado e que a equipe médica que o acompanha reside na capital maranhense.

Ele afirmou que a Cassi negou a transferência por UTI aérea, mesmo com cobertura prevista em seu contrato. A empresa alegou que o hospital de Goiânia se declarou apto a realizar o tratamento.

Mais uma vez a sentença de primeira instância foi favorável ao paciente, por reconhecer a previsão de translado em contrato, além de que a permanência do beneficiário na capital goiana acarretaria outras despesas para seus familiares. Fixou em R$ 10 mil a indenização.

CDC - A desembargadora Angela Salazar, relatora das apelações do beneficiário e da Cassi no TJMA, majorou o valor das duas indenizações para R$ 15 mil. Disse que, em ambas as situações, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A relatora disse que a não autorização do fornecimento dos materiais necessários ao procedimento cirúrgico e da transferência, via UTI aérea, se traduzem em sofrimento psicológico e de angústia no espírito do beneficiário, caracterizando o dano moral, nos moldes do que decide o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A magistrada destacou que não se pode permitir que interesses econômicos e financeiros de empresas se sobreponham à dignidade da pessoa humana. Frisou que os relatórios médicos presentes nos autos mostram que o paciente apresenta quadro grave de saúde.

Os desembargadores Jorge Rachid (revisor em ambas as apelações) e Kleber Carvalho também foram favoráveis ao apelo do beneficiário e contrários ao da operadora do plano de saúde.

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