Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / DIREITO DO TRABALHADOR

Imprimir Notícia

Empresas devem comunicar imediatamente admissão de trabalhador

06/06/2014 às 17:31
Agência Brasil
A+
A-

Com o objetivo de evitar o pagamento de seguro-desemprego a pessoas que já tenham conseguido novo trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego editou portaria estipulando novas regras para as empresas que admitem trabalhadores. A partir de 2 de agosto, os empregadores deverão comunicar imediatamente o Ministério, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), quando fizerem a admissão.

O comunicado deverá ser feito na data da admissão, no caso de trabalhadores que estejam requerendo o seguro-desemprego.

Na página do Ministério do Trabalho na internet, será possível checar se o empregado recém-contratado está recebendo o seguro e baixar um aplicativo para fazer o comunicado de admissão. Os responsáveis pela contratação devem ficar atentos e guardar o recibo da comunicação durante cinco anos e apresentá-lo em caso de fiscalização do ministério.

As empresas que não fizerem o comunicado estão sujeitas a multas. Além disso, quem for reconhecido como colaborador para fraudes e recebimento indevido do seguro-desemprego poderá responder civil e criminalmente na Justiça.

A Portaria 768, que trata das novas regras, foi publicada no último dia 29 de maio no Diário Oficial da União.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!