
Muitos trabalhadores entraram com ações para questionar a utilização da Taxa Referencial como correção dos valores do FGTS. TR não corrige nem mesmo perdas inflacionárias.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março de 2013 suscitou o início de uma batalha polêmica entre o governo e milhares de cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No ano passado, o maior tribunal do país considerou que a Taxa Referencial (TR) é inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, os chamados precatórios judiciais. O julgamento abriu brecha para os trabalhadores, que viram a possibilidade de reivindicar na Justiça a revisão dos saldos do FGTS, uma vez que estes também são corrigidos pela TR.
No entanto, por conta da quantidade de ações que poderiam chegar à Justiça pleiteando a correção dos valores depositados, o ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683/PE, de 25 de fevereiro de 2014, determinou a suspensão para todo o Brasil das ações que tenham a finalidade de corrigir o saldo do FGTS. Quando analisar o mérito do Recurso Especial, o STJ definirá se é devida ou não a revisão do FGTS a partir de 1999. Essa decisão valerá para os processos que foram suspensos e para todos os processos que forem ajuizados posteriormente.
O saldo do FGTS é composto por todos os depósitos feitos pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela aplicação de duas taxas. Uma dessas taxas diz reaplicação de duas taxas. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, por meio da aplicação da Taxa Referencial, que é o fator de atualização do valor monetário. A outra refere-se à valorização do saldo do FGTS, por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Desde 1991, o governo utilizava a TR para calcular a correção de diversos investimentos, pois ela era considerada um dos principais indexadores da economia brasileira.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente e as aplicações corrigidas por ela ficaram abaixo do índice de inflação. Isso significa que o governo federal deixou de aplicar a devida correção, conforme os números da inflação oficial anual, e os saldos do FGTS passaram a ficar desatualizados. Em setembro de 2012, a taxa chegou a zero, oportunidade em que o dinheiro do trabalhador depositado no FGTS passou a ser remunerado apenas pelos juros de 3% ao ano, o que é muito inferior à inflação oficial.
Questionada sobre o assunto, a Caixa Econômica Federal esclareceu, por meio da assessoria de imprensa, que cumpre integralmente o que determina a legislação e que aguardará decisão do STJ sobre o andamento de todas as ações relativas à correção das contas do FGTS.
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