
A lei que reserva aos negros 20% das vagas de concursos públicos federais do Poder Executivo foi sancionada ontem, 09, pela presidência. Originada em um projeto do Executivo em novembro do ano passado, foi aprovada pelo Senado no último dia 20. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista. A norma começa a valer hoje (10), após publicação no Diário Oficial da União, e vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
Segundo o texto da lei, poderão concorrer na reserva para candidatos negros todas as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas na inscrição para o concurso público, seguindo o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
De acordo com a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, a mudança é um passo importante na superação das desigualdades raciais e vai garantir a participação da população negra em funções mais valorizadas. Ela citou como exemplo a Lei de Cotas nas universidades, que determinou que, a partir de 2013, parte das vagas em universidades federais sejam ocupadas por ex-estudantes de escolas públicas, com reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas.
Para Luiza Bairros, depois de garantir que as pessoas que sofrem preconceito pudessem ter mais oportunidades de entrar no ensino superior, era necessário dar condições de acesso a empregos que exigem maior qualificação. “A discriminação é maior quanto mais valorizada é a ocupação, o que nos obriga a tomar dentro do mercado medidas para corrigir esse tipo de distorção”, disse a ministra.
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