Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / CAIXA ECONÔMICA

Imprimir Notícia

CEF é condenada a devolver valores que descontava por diferença de caixa

11/06/2014 às 18:32
SEEB-Bauru
A+
A-

Empregado da Caixa Econômica Federal  desde março de 2010, este bancário assumiu a função de caixa no dia 18 de março de 2013, substituindo uma colega que estava em férias. Nesse mesmo dia, observou uma "sobra de caixa". Inexperiente, pediu conselho ao seu superior hierárquico, que disse saber da origem da sobra e o orientou a dar baixa no valor.

Ocorre que, nove dias depois, dia 27, o sistema acusou uma "falta de caixa". Julgando ser a sobra do dia 18, o bancário acabou dando baixa no sistema.

Após realizar a Análise Preliminar (Apur) dos fatos, a Caixa passou a pressionar o trabalhador para que ele regularizasse a pendência no prazo de 48 horas.

O bancário, então, quis que fosse aberto um processo de apuração de responsabilidade, para que tivesse a chance de se defender, de esclarecer o problema.

O banco, no entanto, negou a ele esse direito e passou a descontar, a partir de setembro, R$ 325,95 de seu salário. Ao todo, seriam 30 parcelas desse valor.

Sendo assim, o trabalhador compareceu ao Sindicato dos Bancários, que ajuizou uma ação contra a Caixa em outubro.

O Sindicato frisou que o próprio banco, na Apur realizada, reconheceu "que não havia indícios de dolo ou má-fé por parte do empregado, que o mesmo era recém formado caixa e que assumiu um PAB longínquo e sem colegas com experiência operacional suficiente para auxiliá-lo".

Sentença

A juíza Zilah Ramires Ferreira, da 2ª Vara do Trabalho de Bauru, condenou o banco a suspender os descontos salariais e devolver as parcelas já descontadas.

Diante do caráter alimentar das verbas descontadas e do evidente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a juíza concedeu tutela antecipada para suspender dentro de dez dias o desconto, sob pena de multa diária no valor de R$ 500.

A Caixa suspendeu os descontos, mas recorreu da sentença. O trabalhador aguarda, agora, a decisão do Tribunal Regional da 15ª Região.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!