
Na terça-feira (12/06), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela garantia do emprego de 300 advogados da Caixa Econômica Federal, que ingressaram na carreira em 1992, após participarem de concurso interno.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário nº 600.955. O ministro reconsiderou válidas as ascensões funcionais feitas em 1992, em atendimento à jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal. Isto porque o STF considera as ascensões inconstitucionais, no entanto, modulou seu entendimento na data em que adotou essa posição, ou seja, em 1993.
Assim, os atos ocorridos em data anterior possuem validade. A decisão do ministro foi reformulada após intervenção da OAB Nacional, no dia 2 de junho passado, a qual foi solicitada pelo diretor jurídico da Caixa Econômica Federal, Jailton Zanon da Silveira.
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