
Tribunal não multou Dilma porque entendeu que ela não teve participação. Banco afirmou que intenção foi divulgar programas sociais; cabe recurso.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (11), por maioria (cinco votos a dois), multar a Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 25 mil por publicidade do programa Minha Casa, Minha Vida e Minha Casa Melhor. Na avaliação dos ministros, o banco fez propaganda eleitoral do governo da presidente Dilma Rousseff. Cabe recurso ao tribunal.
A presidente Dilma não foi multada porque o plenário entendeu que ela não teve participação na elaboração da peça publicitária.
O PSDB argumentou que a propaganda teve o objetivo de influenciar a eleição em benefício de Dilma. Na propaganda, uma cidadã afirmou que foi beneficiada e afirmou: "Melhor que eles continuem fazendo o que eles tá fazendo hoje porque vai tirar muita gente da miséria."
No TSE, a Caixa afirmou que a intenção não foi dar publicidade à gestão Dilma, mas sim divulgar os programas sociais.
Em março, o ministro do TSE Admar Gonzaga havia rejeitado um pedido de liminar feito pelo PSDB para que fosse suspensa a transmissão da propaganda. Para o ministro, não ficou comprovado o intuito eleitoreiro da propaganda.
No julgamento desta quarta, somente Admar Gonzaga e Luciana Lóssio ficaram vencidos.
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