
Uma funcionária de call center receberá R$ 5 mil de indenização porque o uso do banheiro era limitado pela empresa. Ela só podia demorar cinco minutos no banheiro, com possibilidade de ser advertida na frente dos colegas caso desobedecesse à regra. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso e a AEC Centro de Contatos vai indenizá-la por danos morais.
Na reclamação trabalhista, a empresa negou que houvesse controle rígido e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto no decorrer da jornada quando nos intervalos, para usar o banheiro e beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) indeferiu o pedido por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados, não se revelando tolhimento da dignidade da pessoa humana ou ato ilícito.
A trabalhadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não viu necessidade de indenização. Ela decidiu recorrer ao TST, onde o desfecho foi outro. Para a Oitava Turma, estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas, inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral.
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