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SÃO LUÍS (MA) - O Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão desta quarta-feira, 22, proferiu decisão que mantém a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de empréstimos consignados em folha a servidores públicos estaduais, até julgamento final do mérito dessa ação. A decisão, por maioria, seguiu julgamento do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendida ao processo em questão.
O Pleno apreciou recursos do Banco do Brasil e do Governo do Estado, contra decisão liminar do desembargador José Luiz Almeida, que suspendeu os efeitos do decreto estadual 27.109/10 (que concedeu a exclusividade para empréstimos e financiamentos ao Banco do Brasil), para permitir a livre escolha pelos servidores na contratação de instituições financeiras. O BB e o Governo estadual pediram a cassação da liminar, alegando que a suspensão da exclusividade traria prejuízos financeiros ao Estado.
José Luiz Almeida, relator dos recursos, destacou a necessidade da medida na proteção de direitos individuais e coletivos e o prejuízo sofrido pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), autora da ação e manteve seu posicionamento de negar provimento aos pedidos, informando, entretanto, a decisão do STJ que suspendia as liminares.
Inaugurando divergência pelo provimento dos recursos, seguida pela maioria do Plenário, o desembargador Marcelo Carvalho esclareceu que o TJMA não poderia votar de forma diferente da determinação do presidente do STJ, que suspendeu as liminares relativas à questão. “O STJ é hierarquicamente superior, e o Tribunal deve primar pelas suas decisões”, afirmou.
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