
O Santander terá que indenizar um cliente em R$ 17 mil porque foram feitos saques indevidos na conta poupança. A conta foi aberta em 1993 pelo avô do cliente, para que ele sacasse o dinheiro após a maioridade, mas estava praticamente zerada quando ele tentou fazer seu primeiro saque em 2011.
O correntista foi ao banco e verificou que o saldo era de R$ 5,14. Como a conta era utilizada apenas para depósitos ela deveria ter aproximadamente R$ 7 mil. O banco informou que foram feitos vários saques, sendo o último em 2008 e, por isso, o cliente não teria mais como recorrer.
O banco alegou também que não poderia ser responsabilizado pelos saques ou movimentação de terceiros que se utilizam do cartão e da senha pessoal do cliente. Na decisão, o juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício Cantarino Villela, rejeitou o argumento da prescrição, considerando que o cliente só tomou conhecimento dos saques em 2011. O processo foi iniciado em 2012, e o juiz destacou que o prazo de prescrição para esse caso é de cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O juiz afirmou, ainda, que houve defeito na prestação do serviço, pois o banco registrou diversos saques na conta do cliente sem conhecimento dele e não prestou nenhum esclarecimento. "É dever de toda instituição financeira exigir e verificar a autenticidade dos documentos necessários para a negociação e, se tal procedimento não é realizado com segurança mínima, deve responder pelos prejuízos suportados pela vítima, restando demonstrado defeito na prestação de serviço", explicou o magistrado.
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