
Uma bancária admitida pelo Banespa em julho de 1985 aderiu em janeiro de 2011 ao programa de licença remunerada pré-aposentadoria do Santander, por meio do qual o banco paga normalmente os salários ao empregado licenciado, como se ele estivesse na ativa, até que se complete o tempo para a aposentadoria.
Ou seja: com a aposentadoria garantida, sem possibilidade de sofrer qualquer retaliação por parte do banco, a trabalhadora procurou o Sindicato dos Bancários e contou que sempre trabalhou em jornada extraordinária e que gostaria de receber as horas extras.
O Sindicato ajuizou a ação em agosto de 2011. Sendo assim, o pedido alcançou as horas extras realizadas durante os cinco anos anteriores (a partir de agosto de 2006).
Com a ajuda de testemunhas, foi fácil convencer a Justiça de que as anotações de ponto não eram verídicas e que, na verdade, a bancária trabalhava oito horas (com intervalo de 15 minutos) nos dias normais e oito horas e meia (sem intervalo) nos dias de pico (cerca de cinco por mês).
O juiz Sérgio Polastro Ribeiro, da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo, condenou o banco a pagar todas as horas extras além da 6a hora, além dos reflexos sobre os descansos semanais remunerados (DSRs), 13os salários, férias e FGTS. Pelos cálculos do Sindicato, a dívida do banco é de mais de R$ 90 mil.
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