Sindicato cobra retribuição aos bancários que trabalharam no feriado e buscará, na Justiça, igual compensação referente aos últimos anos.
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão esclarece que, apesar das informações desencontradas a respeito do feriado do dia 28/07, alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, a sociedade maranhense conseguiu que o princípio da “publicidade” fosse observado. Agora é do domínio de todos: 28 de julho é feriado estadual.
A Lei nº 2.457, de 02.10.1964, que instituiu o feriado continua vigente. Portanto, ela alcança a todos os cidadãos e cidadãs que moram no Estado do Maranhão, sem exceção, diversamente da ideia que as instituições (que tinham a obrigação de dar conhecimento à população) transmitiram ao longo dos anos.
Ao empregado convocado para trabalhar em dia feriado, deve o empregador remunerá-lo com o pagamento de horas extras, com acréscimo de 100% sobre a hora laborada em dia útil. Pode, ainda, o patrão conceder o benefício sob a forma de descanso, desde que obedecido o mesmo critério.
O SEEB-MA cobra dos bancos, administrativamente, a retribuição aos bancários que trabalharam em 28.07.2014 e buscará, na Justiça do Trabalho, igual compensação pelos dias trabalhados nos últimos anos, no dia deste feriado.
Veja na íntegra o que diz a lei nº 2.457/1964.
Sindicato dos Bancários do Maranhão
Gestão Unidade, Resistência e Luta
04/11/2014 - SEEB-MA protocola novos ofícios cobrando pagamento
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!