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EM FOCO / COMPENSAÇÃO

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SEEB-MA cobra dos bancos compensação pelo dia trabalhado

Sindicato cobra retribuição aos bancários que trabalharam no feriado e buscará, na Justiça, igual compensação referente aos últimos anos.

29/07/2014 às 15:37
SEEB-MA
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Foto: Imagem meramente ilustrativa.

O Sindicato dos Bancários do Maranhão esclarece que, apesar das informações desencontradas a respeito do feriado do dia 28/07, alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, a sociedade maranhense conseguiu que o princípio da “publicidade” fosse observado. Agora é do domínio de todos: 28 de julho é feriado estadual.

A Lei nº 2.457, de 02.10.1964, que instituiu o feriado continua vigente. Portanto, ela alcança a todos os cidadãos e cidadãs que moram no Estado do Maranhão, sem exceção, diversamente da ideia que as instituições (que tinham a obrigação de dar conhecimento à população) transmitiram ao longo dos anos.

Ao empregado convocado para trabalhar em dia feriado, deve o empregador remunerá-lo com o pagamento de horas extras, com acréscimo de 100% sobre a hora laborada em dia útil. Pode, ainda, o patrão conceder o benefício sob a forma de descanso, desde que obedecido o mesmo critério.

O SEEB-MA cobra dos bancos, administrativamente, a retribuição aos bancários que trabalharam em 28.07.2014 e buscará, na Justiça do Trabalho, igual compensação pelos dias trabalhados nos últimos anos, no dia deste feriado. 

Veja na íntegra o que diz a lei nº 2.457/1964.

                                                                          Sindicato dos Bancários do Maranhão
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