
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) solicitou à Justiça que impeça a Caixa Econômica Federal de vincular a antecipação de saques à contratação de produtos ou serviços do banco. O MPF pede que a Justiça Federal obrigue a Caixa a pagar indenização a todos os consumidores prejudicados.
Uma consumidora denunciou ao MPF que o banco informou que ela só poderia antecipar um saque de R$ 7,2 mil reais se comprasse um seguro de vida no valor de R$ 60. Do contrário, o saque só poderia ser feito no mês seguinte.
Nesse caso, verificou-se a existência de pelo menos duas ilegalidades. A primeira diz respeito ao prazo de agendamento de saques. Segundo regras do Banco Central, os bancos têm até um dia de prazo para liberar saques de valores acima de R$ 5 mil.
A segunda é condicionar a mudança desse prazo à aquisição de um produto, prática que se configura como venda casada, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Para o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a questão pode ser aplicada coletivamente – válida para todos os clientes que tenham recebido a mesma abordagem.
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