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PLANTÃO / PEC DAS DOMÉSTICAS

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Saiba o que fazer para assinar a carteira do seu empregado doméstico

Com a sansão da Pec das domésticas, o empregador que não assinar a carteira do seu empregado, receberá multa. Saiba como regularizar a documentação do seu funcionário e evitar a pena.

08/08/2014 às 14:33
O Imparcial Online
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Entrou em vigor nesta quinta-feira (07/08) a nova lei para empregadas domésticas, que foi sancionada no mês de Abril pela presidente Dilma Rousself. A constituição, que ficou conhecida como PEC das domésticas, inclui multas para o empregador que não assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do seu empregado.

A nova lei serve para pessoas que exercem trabalhos domésticos como diaristas, babás, faxineiras, cuidadores, jardineiros e motoristas e passa a valer os novos direitos de controle da jornada de trabalho (44 horas semanais e não superior a 8 horas diárias) e o seguro desemprego e fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Uma das mudanças mais relevantes, na prática, será as horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.

Em entrevista a O Imparcial Online, o contador Maxwell Vanni de Barros afirma que o número de empresários e autônomos para a regularização de seus empregados tem sido grande, mas que há uma resistência dos empregados por medo de perda de alguns benefícios que ganham do governo.  Além disso, há duvidas sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas. “Os empregadores acham que a definição da jornada pode levar a muitas demissões desses trabalhadores, pois além da resistência para alguns desses empregados darem a carteira para ser assinada, existe dúvida sobre as horas à disposição que serão consideradas horas trabalhadas, pois alguns empregados dormem no ambiente de trabalho.” disse o contador Maxuel.
 
Passo a passo
 
Mas o que o empregador deve fazer a fim de regularizar a documentação do seu empregado?

1 – Verifique se as mudanças valem para o seu funcionário

Os trabalhadores que têm direito aos direitos previstos pela PEC precisam ter mais de 18 anos e prestarem serviços para pessoas físicas ou ambiente familiar.

2 – Verifique quais os benefícios que o empregado terá direito

O empregado terá direito de receber no mínimo um salário mínimo e hora extras trabalhadas. Também estão previstos pela PEC, adicional noturno e depósito do FGTS, além de indenização de 40% sobre todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato. Se o empregado for demitido sem justa causa, terá direito a seguro desemprego. Além disso, também tem direitos a salário-família, auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização, em caso de despedida sem justa causa.

3 – Verifique quais são os documentos necessários

O empregado precisa apresentar a carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), atestado de boa conduta e o exame admissional (a critério do empregador), e o número de inscrição junto ao INSS para os recolhimentos previdenciários na Previdência Social.

Caso o empregado não possua carteira de trabalho, o mesmo deverá se dirigir a Delegacia Regional do Trabalho, com duas fotos 3x4 e qualquer documento oficial de identificação.

4 – Faça a inscrição na Previdência Social

O empregador deverá registrar o contrato de trabalho na CTPS do empregado doméstico, e em seguida proceder a inscrição dele junto ao INSS pela internet, pelo PREVfone ou nas agências da Previdência, mediante a apresentação da seguinte documentação:
 
a) Documentos pessoais do empregado e do empregador:
• Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
• Carteira de identidade;
• CPF - Cadastro de Pessoa Física;
• Título de eleitor.
b) CTPS - assinada como doméstico.
 
Caso o empregado doméstico já tenha o número do PIS por ter trabalhado anteriormente, mas ainda não efetuou a sua inscrição junto ao INSS, poderá se utilizar deste número para fins de inscrição perante a Previdência Social.
 
5 – Faça as anotações na CTPS

Na CTPS do empregado deverão ser anotados:
• Nome do empregador;
• CPF do empregador;
• Endereço completo;
• Espécie de estabelecimento: residencial;
• Cargo
• C.B.O
• Data de admissão;
• Remuneração; e
• Assinatura do empregador.

6- É importante elaborar um contrato entre as duas partes

Inclua o motivo pelo qual o empregado foi contratado e estabeleça regras das atividades e horários dos funcionários. Se o empregado for trabalhar durante a noite, especifique o horário e como será a remuneração; informe o FGTS que será descontado na forma da lei;

7- Recolha o FGTS e INSS do empregado

O Fundo de Garantia por tempo de Serviços (FGTS) passará a ser obrigatório por parte do empregador. Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor), mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê. Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual.

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