
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão, em última instância, que condena o HSBC Bank Brasil a não mais condicionar a concessão de cartão de crédito à contratação de conta bancária ou qualquer outro serviço ou produto pelo consumidor. O juízo reconheceu a prática de venda casada.
Ainda de acordo com a decisão, o banco deverá devolver, em dobro, os valores indevidamente pagos pelos clientes, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais, e reparar todos os danos materiais provocados.
Em caso de descumprimento das determinações, será cobrada multa no valor de R$10 mil.
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