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PLANTÃO / DIREITOS TRABALHISTAS

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Empresa é condenada por decidir quando funcionárias engravidariam

15/09/2014 às 15:28
Extra.com
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Uma empresa terá que indenizar em R$ 50 mil uma operadora de telemarketing por estabelecer um “controle gestacional” das funcionárias. Uma planilha compartilhada por e-mail buscava organizar as gestações das empregadas, buscando evitar que várias ficassem grávidas ao mesmo tempo, e estabelecia uma “fila” para as operadoras que queriam ter filhos, desde que fossem casadas oficialmente. Nesse planejamento feito pela gerente, a prioridade era para quem ainda não tivesse filhos. A decisão foi tomada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No processo, a empregada afirmou que a empresa de telemarketing teria um “Programa de Gestação” a fim de regular qual empregada poderia ou não engravidar. Segundo a operadora de call center, a prática era ofensiva a sua honra e dignidade.

O planejamento era enviado por e-mail pela gerente, e o cronograma não incluía as empregadas que não fossem casadas oficialmente. Além disso, as mulheres que já tivessem filhos somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma funcionária estivesse “elegível”, a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. A medida da empresa ainda orientava quem estivesse “elegível” para engravidar comunicar a empresa com antecedência de seis meses.

No depoimento da Justiça, a gerente disse que o e-mail era apenas uma “brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa”. A empresa alegou que sempre proporcionou às funcionárias plenas condições de trabalho, em um ambiente confortável e seguro.

Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O juízo considerou o episódio do e-mail “extremamente inadequado”, e entendeu que houve afronta à liberdade das empregadas. A companhia recorreu da decisão, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido da empregada. Para o TRT, não houve comprovação da proibição de engravidar em razão do procedimento adotado pela empresa. O caso chegou ao TST por causa de um recurso da trabalhadora, que queria o restabelecimento da sentença.

O tribunal concluiu, por fim, que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, "destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina".

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