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DESTAQUE / ASSÉDIO MORAL NO BB

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BB é condenado em R$ 2,5 mi por tentar impedir a aplicação da legislação trabalhista

Ofensiva do banco objetiva incutir o medo como política de gestão. Já há ameaça para quem fizer greve na Campanha Salarial: descomissão.

30/06/2011 às 17:53
SEEB-MA
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Em julho de 2008, o Banco do Brasil (BB) demitiu três advogados da Assessoria Jurídica (Ajure), em São Luís (MA). Para demitir os advogados, o BB alegou “conflito de interesses” em razão de constarem como substituídos em ação de redução de jornada patrocinada pelo Sindicato Bancários do Maranhão (SEEB-MA). Tramita na Justiça do Trabalho ação para reintegrar os advogados demitidos. A situação do processo é "concluso para despacho".
 
De imediato, naquele momento, o SEEB-MA denunciou a ilegalidade das demissões ao Ministério Público do Trabalho, que instaurou o Inquérito Civil Público nº 259/2008, no qual ficou patente, segundo a Procuradora do Trabalho Ana Gadelha Diógenes, “O comportamento do RÉU [BB] no Estado do Maranhão é ilegal, uma vez que discrimina trabalhadores por demandarem contra si na Justiça do Trabalho. Além de discriminatória, a atitude do Banco do Brasil S.A. visa a impedir a aplicação da legislação trabalhista e inviabilizar a Justiça do Trabalho”.
 
Diante do persistente desacato do BB às sentenças judiciais, em 05/04/2010, a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região resolveu ajuizar a Ação de Execução nº 601/2010 contra o banco, que tramita na 1ª Vara da Justiça do Trabalho. Em mais uma condenação, em 30/05/2011, o BB foi sentenciado a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quantia de R$ 2.596.404,00.
 
Consta também no despacho da juíza Juacema Aguiar Costa: “Ainda, concedendo a tutela específica solicitada, determino que a executada cumpra com a obrigação de fazer de se abster de exercer qualquer coação física ou moral visando obter a desistência de ações propostas por seus empregados ou qualquer outra prática discriminatória ou de represália em relação aos seus empregados que movem ação na Justiça do Trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada empregado coagido ou discriminado, reversível ao FAT.
 
Mesmo condenado, em atitude de gestão temerária, BB resiste a obedecer a Justiça do Trabalho 
 
Dando sequência ao plano maléfico e irresponsável traçado pelos comitês de gestão da Superintendência Estadual do Maranhão (Super-MA) e da Gerência de Pessoas (Gepes) São Luís, a Regional de Segurança São Luís (Reseg) descomissionou três bancários que tiveram a jornada de trabalho ajustada aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Outros dois bancários da Gepes e um da Super-MA foram penalizados dias antes.
 
“Sob o argumento ardiloso de que os descomissionamentos se escoram no parágrafo único do Artigo 468 da CLT, eles jogam para inviabilizar a Justiça do Trabalho e, adicionalmente, desrespeitam a cláusula nº 42 do Acordo Coletivo Aditivo (ACT) 2010/2011 assinado com o banco. Lastreados em uma política de recursos humanos que causa repulsa por ferir a sensibilidade e os valores das pessoas, esses administradores carreiristas do BB, de forma premeditada, difundem o pânico no meio bancário a partir de atos arbitrários de gestão. Será que gente dessa natureza dorme tranquila ao mesmo tempo em que causa tantos transtornos emocionais a seres humanos colegas de trabalho?”, questiona David Sá Barros, presidente do SEEB-MA.

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