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PLANTÃO / PREVIDÊNCIA SOCIAL

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O que fazer para se aposentar quando a empresa que contribuiu por anos faliu

08/10/2014 às 15:29
Extra.com
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Para evitar o desespero de descobrir, justo na hora de se aposentar, que a empresa em que trabalhou por anos faliu, o trabalhador deve monitorar se as contribuições ao INSS estão em dia.

Segundo Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o segurado pode — e deve — verificar, regularmente, o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para ver se as contribuições estão sendo feitas.

— Isso porque, se tiver que fazer uma retificação, o melhor é fazer logo, porque será mais fácil obter as provas documentais e testemunhais — orienta a especialista.

Segundo Jane, cabe ao empregado comprovar o vínculo trabalhista e à empresa, o recolhimento das contribuições. Por isso, se o empregador não fez os recolhimentos, o empregado não deve ser penalizado.

— A empresa pode ser autuada pela Receita Federal e, se o empregado comprovar que trabalhou, esse tempo deve ser computado para qualquer efeito – diz Jane.

A comprovação do período pode ser feita por meio de carteira de trabalho, recibos e contracheques, entre outros.

Veja como dar baixa na carteira

No caso de o segurado do INSS ter perdido a carteira de trabalho, uma alternativa é buscar o extrato analítico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar a existência do vínculo empregatício com a empresa.

— Mas, mesmo assim, o trabalhador ainda corre um sério risco de o INSS não reconhecer o vínculo por conta da falência — alertou o advogado Eurivaldo Neves Bezerra.

O que ocorre, segundo o especialista, é uma transferência de responsabilidades, porque, se existe um registro na carteira de trabalho, o INSS não pode exigir que o segurado comprove que a companhia existe, ou que tenha recolhido suas contribuições.

Caso a empresa em que o funcionário trabalhava tenha falido sem que tenha havido baixa em sua carteira de trabalho, o segurado do INSS pode procurar o sindicato de sua categoria, que poderá fazer esse procedimento.

— Ele pode ir também à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e abrir um processo para conseguir a baixa na carteira, ou ajuizar uma ação trabalhista. A Justiça dá baixa — orientou Eurivaldo.

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