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Os empregados da Caixa Econômica Federal receberão no próximo dia 20 a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O anúncio foi feito na quinta-feira (9) pelo banco. A primeira parcela da PLR será de 60% do valor devido a cada empregado.
A PLR é composta pela regra básica e parcela adicional, prevista Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 a ser firmada com a Fenaban, e pela PLR Social da Caixa.
A CCT e o acordo específico com a Caixa serão assinados pelo SEEB-MA nesta segunda-feira (13), às 15h, em São Paulo.
Calcule a PLR
A regra básica da PLR, prevista na CCT, corresponde a 90% do salário mais o valor fixo de R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93.
Se o total apurado na aplicação da regra básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido do exercício de 2014, deve ser utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 21.691,82, o que ocorrer primeiro.
A parcela adicional da PLR, igualmente prevista na CCT, corresponde a 2,2% do lucro líquido, dividido pelo número total de empregados, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.675,98.
Já a PLR Social paga pela Caixa equivale a 4% do lucro líquido, distribuídos de forma linear para todos os empregados.
Ainda de acordo com a proposta aprovada nas assembleias dos sindicatos, a empresa garantirá no mínimo uma Remuneração Base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e da PLR Caixa não atinja esse teto.
Isenção de IR
O banco lembra, ainda, que tudo que for recebido de PLR até R$ 6.270 está isento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Acima desse valor, a tributação é escalonada.
Alguns exemplos de valores de PLR:
- TB referência 203: R$ 8.328 (3,6 Remunerações Base)
- TB referência 210: R$ 8.686 (3,21 Remunerações Base)
- Caixa: R$ 9.795 (2,48 Remunerações Base)
- Assistente Executivo Júnior: R$ 10.334 (2,28 Remunerações Base)
- Tesoureiro: R$ 11.791 (1,91 Remunerações Base)
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