
Mais um bancário consegue na Justiça respeito aos direitos trabalhistas. Desta vez, o caso é de uma funcionária do extinto Baneb (Banco do Estado da Bahia). Depois que o banco foi incorporado ao Bradesco, a trabalhadora deveria ganhar uma promoção por merecimento e antiguidade, estabelecida nas regras do PCS (Planos de Cargos e Salário).
No entanto, em 2009 foi demitida sem a mudança de cargo. O Bradesco nem mesmo seguiu a regra de realizar a avaliação anual de desempenho, para que a promoção fosse concedida. Mesmo aposentada, a bancária ajuizou em 2010 ação para receber as diferenças salariais que não foram concedidas pelo descumprimento do PCS.
O primeiro juiz a dar a sentença, condenou o banco a pagar as diferenças salariais, mas o Bradesco recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), isentou a empresa da condenação.
A bancária então recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que reconheceu a legitimidade da primeira condenação e, por unanimidade, condenou o Bradesco a pagar todas as diferenças salariais.
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