
O Banco do Brasil terá que indenizar, por danos morais, um cliente, que teria sacado nota falsa em um caixa eletrônico da instituição financeira. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do juízo da 13ª Vara Cível de São Luís.
O cliente informou que, ao sacar R$ 400 em um caixa eletrônico do banco, encontrou uma cédula de R$ 100 que seria falsa, sendo recusada por um estabelecimento comercial.
O Banco do Brasil recorreu contra a condenação, pedindo a improcedência dos pedidos do cliente ou a redução do valor fixado da indenização. O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, considerou comprovado o saque da nota falsa, fato que não teria sido contestado pelo banco, demonstrando a falha na prestação de serviço na medida em que a instituição permitiu a circulação de cédulas falsas no mercado.
Ele ressaltou a responsabilidade do fornecedor de serviços – independentemente da existência de culpa – de reparar os danos causados aos consumidores, de forma a amenizar o sofrimento e de infligir ao causador sanção e alerta para que não volte a repetir o ato.
“Resta caracterizado o dano moral, pois ficou comprovado o constrangimento, o abalo e a angústia vivenciada pelo autor com o fato, quando teve a nota recusada no estabelecimento no qual estavam vários clientes na fila”, ressaltou o magistrado ao manifestar o seu voto pela condenação do banco.
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