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PLANTÃO / CONSUMIDOR

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Consumidor pode comparar preços das operadoras a partir desta segunda

Regra da Anatel obriga empresas a fornecerem valores para comparação. Prazo para empresas guardarem queixas e pedidos será prolongado

10/11/2014 às 15:27
G1
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As empresas de telefonia, internet e TV por assinatura deverão informar, a partir desta segunda-feira (10), os preços dos serviços prestados e outras informações, de forma padronizada e gratuitamente para o consumidor. A nova regra faz parte do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Um mecanismo vai comparar preços e ofertas entre as prestadoras. Segundo a Anatel, hoje o consumidor tem dificuldades para escolher entre as ofertas disponíveis porque a cobrança dos serviços de telecomunicações tem muitas variáveis.

"Uma ligação de voz, por exemplo, tem preços diferentes se for local ou de longa distância, ou se o número chamado for da mesma operadora ou de outra empresa", diz a Anatel.

As operadoras serão obrigadas a disponibilizar para download informações sobre os preços e ofertas praticados, que poderão ser utilizadas por terceiros para criar mecanismos de comparação de preços e ofertas que propiciem ao consumidor fazer sua escolha.

Registro de reclamações será prolongado

De acordo com a agência reguladora, todas as reclamações, pedidos e solicitações às prestadoras de telecomunicações devem ser guardadas pelas empresas e fornecidas ao consumidor, sem ônus, por pelo menos três anos. Antes, o prazo mínimo era de dois anos.

Além disso, o histórico das demandas dos últimos seis meses deverá estar disponível para consulta no site da prestadora. Ele deve conter protocolo, data e hora do registro e da conclusão do atendimento, assim como a classificação, síntese e encaminhamento da demanda. Essas informações deverão estar disponíveis no site da empresa, ou ser enviadas por email ou correspondência ao consumidor.

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