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PLANTÃO / CAIXA ECONÔMICA

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TST condena Caixa a pagar R$ 500 mil por danos morais a gerente

18/11/2014 às 15:11
SEEB Bauru
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A demora de uma investigação contra um gerente acusado de cometer atos ilícitos rendeu à Caixa Econômica Federal uma condenação de R$ 500 mil por danos morais. O processo interno, que concluiu pela inocência do gerente, começou em julho de 2003 e só terminou em dezembro de 2009.

Para a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a morosidade na apuração causou ofensa à honra do bancário, que foi obrigado a conviver por mais de seis anos com a imagem manchada pela suspeita de envolvimento nas denúncias.

Na ação, o gerente disse que foi afastado do cargo com o argumento de que houve uma denúncia contra ele por supostos atos de improbidade administrativa e pagamentos de valores irregulares. Sem receber muitas informações, foi orientado a sair de férias "imediatamente" e procurar outra unidade de trabalho. Disse ainda que, naquele fatídico dia, foi expulso do trabalho, obrigado a encerrar o expediente mais cedo e recolher os pertences pessoais sob os olhares dos colegas.

Lição

Para o relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, a conduta morosa da Caixa revelou descaso com o trabalhador, que sofreu durante anos as consequencias das acusações infundadas.

Durante a sessão de julgamento, realizada no último dia 5, o ministro foi questionado pela defesa do banco sobre o valor da condenação, considerado elevado se comparado a indenizações arbitradas em decorrência da morte de trabalhadores.

Em resposta, defendeu que a honra é um bem inatingível, que não morre nem com a morte. "Você morre, mas sua honra fica. Se sua honra foi maculada, ela restará maculada mesmo após sua morte," disse.

Para o ministro, nada justifica a demora no andamento do processo, que rendeu ao trabalhador o estigma de desonesto e ladrão dentro do local de trabalho.

"Não foram dias, nem meses. Foram seis anos para a empresa concluir que nada havia de desonesto na conduta do empregado, mas, mesmo assim, o retirou de uma função gratificada e o deixou dentro da empresa".

A decisão foi unânime.

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