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PLANTÃO / ASSÉDIO MORAL

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Expor publicamente o ranking individual dos empregados é assédio moral

16/12/2014 às 17:30
SEEB Bauru
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O Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/CSP-Conlutas recebeu recentemente a visita de uma trabalhadora que denunciou a exposição do seu nome em meio a um ranking enviado por e-mail a um grupo de funcionários da sua agência. Para o departamento jurídico do Sindicato, não há dúvida de que isso é assédio moral e de que a questão será levada à Justiça.

Como se sabe, o assédio moral nos bancos está fortemente relacionado à cobrança de metas. O problema cresceu tanto ao longo dos últimos anos que em 2011 foi incluída na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários uma cláusula regulamentando o "monitoramento de resultados" -- na verdade, uma maneira suavizada de dizer "pressão para o cumprimento de metas absurdas".

A tal cláusula [reproduzida abaixo] diz que, "no monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados". Por fim, o parágrafo único da cláusula diz que "é vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado".

CLÁUSULA 36ª MONITORAMENTO DE RESULTADOS

No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.

Parágrafo Único

É vedada, ao gestor, a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.

Exposição pública

Com a CCT proibindo a exposição pública do ranking individual, gestores já pensam em como burlar o que foi assinado. Tornou-se comum a criação de grupos em aplicativos de mensagens como o Whatsapp -- muitas vezes usando o telefone particular do empregado -- para seguir disseminando o ranking de vendas.

Para o Sindicato, isso é assédio moral, já que o constrangimento pelo não atingimento de metas persiste. Se o gestor da sua agência continua divulgando ranking individual dos funcionários, não importa por qual meio -- lousa, quadro, e-mail, celular etc. --, denuncie!

É preciso acabar com a praga do assédio moral, principal responsável pelo adoecimento da categoria.

BB e Santander

Além da CCT, os acordos aditivos do Banco do Brasil e do Santander detalham melhor o que não pode ser feito na cobrança de metas.

No BB se disciplina apenas o que já diz a legislação trabalhista: que as cobranças não podem acontecer fora do horário de trabalho (cláusula 50a do aditivo).

No Santander, a cláusula 28a do aditivo fala sobre um comunicado de boas práticas de gestão. Esse documento recomenda reuniões curtas com a equipe, redução do volume de planilhas e proibição do envio de ranking individual por e-mail.

O Sindicato considera essas cláusulas insuficientes para acabar com o assédio moral. Para a entidade, é preciso acabar com as metas. O governo também deve regular as atividades dos bancos, acabando com a farra da lucratividade a qualquer preço e transformando as instituições financeiras em instrumentos de fomento da economia brasileira.

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