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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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Justiça determina reintegração de bancário do Banco do Brasil

03/02/2015 às 09:10
Ascom/SEEB-MA
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A Justiça do Trabalho deferiu, na quinta-feira (11/12), pedido de antecipação de tutela, determinando que o Banco do Brasil reintegre o bancário Thiago Braga Rabelo ao serviço.

Na decisão, o juiz Francisco José Campelo Galvão determina, ainda, que o banco pague a mesma remuneração recebida pelo bancário antes de sua demissão.

Thiago Braga trabalhava como gerente geral na agência de Presidente Dutra, quando foi demitido em julho de 2014. Em sua defesa, o bancário alegou que não recebeu:

“[...] qualquer valor na sua rescisão contratual, e que a sua conta está devedora no valor de mais de 22 mil reais, devido a descontos [autorizados por ele sob] pressão e intimidação emocional”.

Para a Justiça, “a demissão do funcionário [...] provocou perda da estabilidade financeira [...] por se tratar de crédito com natureza alimentar e importante para seu sustento e de sua família.”

Os autos do processo confirmam, ainda, “a progressão do endividamento [do bancário] após o desligamento do banco”, ratificando o “receio de dano irreparável [...]” ao trabalhador.

Caso descumpra a ordem judicial, o Banco do Brasil estará sujeito a multa diária de R$ 600, a ser revertida em benefício do bancário.  

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