
A Justiça do Trabalho deferiu, na quinta-feira (11/12), pedido de antecipação de tutela, determinando que o Banco do Brasil reintegre o bancário Thiago Braga Rabelo ao serviço.
Na decisão, o juiz Francisco José Campelo Galvão determina, ainda, que o banco pague a mesma remuneração recebida pelo bancário antes de sua demissão.
Thiago Braga trabalhava como gerente geral na agência de Presidente Dutra, quando foi demitido em julho de 2014. Em sua defesa, o bancário alegou que não recebeu:
“[...] qualquer valor na sua rescisão contratual, e que a sua conta está devedora no valor de mais de 22 mil reais, devido a descontos [autorizados por ele sob] pressão e intimidação emocional”.
Para a Justiça, “a demissão do funcionário [...] provocou perda da estabilidade financeira [...] por se tratar de crédito com natureza alimentar e importante para seu sustento e de sua família.”
Os autos do processo confirmam, ainda, “a progressão do endividamento [do bancário] após o desligamento do banco”, ratificando o “receio de dano irreparável [...]” ao trabalhador.
Caso descumpra a ordem judicial, o Banco do Brasil estará sujeito a multa diária de R$ 600, a ser revertida em benefício do bancário.
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