
Entrou em vigor no dia 2 de março a Medida Provisória 664 que altera a lei que regula os afastamentos por motivo de doença. Com isso, o período de interrupção do contrato de trabalho com salários pagos pelo empregador passa de 15 dias para 30 dias. Antes, com 15 dias o afastamento por motivos de doença ou acidente era de responsabilidade das empresas. Agora somente após 30 dias é que o trabalhador poderá dar entrada no benefício do INSS.
Dia Mundial da Conscientização Sobre o Autismo - por mais respeito, compreensão e conhecimento!
SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!