
O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, determinou a cinco bancos a imediata suspensão de cobranças de débitos a aposentados, pensionistas e servidores estaduais e municipais com renda de até três salários mínimos, oriundos de saque, empréstimos e crédito obtidos por meio de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Impede também a negativação desses consumidores junto a qualquer cadastro do sistema de proteção ao crédito como SPC, SERASA e afins.
A decisão liminar antecipatória de tutela foi concedida ontem (25) pelo magistrado, na ação civil pública ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Estadual, contra os bancos BMG S.A., Daycoval, Bonsucesso, Industrial do Brasil e PAN Americano. Segundo os defensores, a medida visa a combater ilegalidades e reparar danos a esses consumidores que contrataram cartões de crédito com reserva de margem consignável, acreditando terem celebrado um empréstimo consignado, o que gerou sérios prejuízos financeiros a essas pessoas.
Na liminar, o magistrado fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada banco, em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Além do pagamento da multa, os réus também estão sujeitos a outras sanções, como a suspensão de fornecimento de produtos ou serviços e suspensão temporária de atividade. Os bancos têm 15 dias para responderem a ação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados pelo Nudecon.
Douglas de Melo Martins também determinou que os bancos retirem o nome dos consumidores, de qualquer cadastro negativo do sistema de proteção ao crédito, em decorrência de dívidas referentes ao cartão de crédito com reserva de margem consignável, até o julgamento da ação civil pública.
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