
Uma bancária que trabalhou, durante oito anos, no núcleo de triagem do Banco Santander, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, receberá uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. O local, apelidado de “porão” pelos funcionários, era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas, segundo o processo trabalhista. A decisão sobre o assunto foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no município do Rio de Janeiro, por causa de uma liminar ajuizada pelo sindicato da categoria. Em retaliação, ela e um grupo de colegas foram transferidos para o núcleo de triagem, na tentativa de dispensá-los.
Além da transferência, a bancária disse que, embora fosse contratada como assistente de agência, passou a desempenhar tarefas como contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. Em 2004, ela foi afastada do serviço e ficou em casa, aguardando a recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reformou a sentença da ação civil, o que autorizou o banco a demitir os empregados.
No processo, o Santander negou as acusações feitas pela funcionária demitida. No entanto, as testemunhas confirmaram que o ambiente de trabalho era degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou a agência pelas péssimas condições. Além disso, destacou que no núcleo de Niterói, criado para a transferência e demissão de empregados, os vazamentos eram habituais e que chegou a matar um rato no local.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou a condenação fixada pelo juízo de primeiro grau, considerou a transferência foi uma “manobra perversa do banco para levar a cabo as dispensas” e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. A empresa ainda recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida.
Procurado, o Santander informou que "não comenta casos sub judice".
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