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DESTAQUE / ASSÉDIO MORAL NO BB

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Carta a Dilma Roussef

"Não necessitamos caridade, o que queremos é uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite."

06/07/2011 às 22:31
David Sá Barros
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São Luís (MA), 06 de junho de 2011
 
Excelentíssima Senhora Presidente da República Federativa do Brasil
MM. DD. Dra. Dilma Roussef
 
Pouquíssimas pessoas da Nação brasileira desconhecem que Vossa Excelência sofreu com as arbitrariedades da ditadura militar. Nos sombrios “anos de chumbo”, a alma de muita gente ficou impregnada de medo e terror, de modo que o comportamento comum naqueles tempos difíceis era a inação. Não foi o caso de Vossa Excelência.
 
Superada essa fase tenebrosa da nossa história recente, passamos por momentos como o das “Diretas já”. Por mais decepcionante que tenha sido a não aprovação da emenda Dante de Oliveira, toda a população deste país se embalou de esperanças.
 
Enfim, superamos o governo da chamada Nova República e, com muita alegria, apesar das forças reacionárias ao Estado Democrático de Direito, o povo brasileiro hoje dispõe da Constituição Federal de 1988. Apelidada de Constituição Cidadã por um dos ilustres brasileiros dos momentos mais difíceis, o saudoso Ulisses Guimarães.
 
É significativo para os brasileiros da minha idade lembrar todos esses momentos de luta, com uns mais e outros menos envolvidos. Entretanto, todos finalmente merecedores de uma sociedade mais justa do que a vivida em tempos anteriores.
 
Por todas essas lutas pela dignidade do povo brasileiro, algumas vencidas, outras ainda por vencer, suplico que Vossa Excelência olhe com carinho o caso dos bancários (até o encerramento desta missiva em número de catorze) que estão sendo brutalizados pela direção do Banco do Brasil (BB) no Maranhão. São eles: Danielle Farah Dallin, Elza Maria da Cruz, Jefferson Queiroz Araujo, Jorge Luis Moraes Rego Martins, José Felipe da Luz Filho, José Mauro Costa, Leonídio Lima da Silva, Lúcia Cristina Ericeira Sousa, Melquíades Raimundo Fernandes Maciel, Mirtes Gomes Lopes, Nydia Lycia Soares Guimarães, Odail Jose Gomes Rotterdan, Paulo Oliveira Madeira, Wilson Lopes Gonçalves Filho.
 
Sob o argumento de exercer a prerrogativa do Artigo 468, Parágrafo único da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o BB destituiu os catorze de funções comissionadas em pura retaliação por figurarem em processos trabalhistas, cujo desfecho na Justiça do Trabalho lhes garantiu a jornada de seis horas diárias, em cumprimento ao que prevê a CLT. O BB já está multado, desde 30/05/2011, em mais de R$ 2,5 milhões por atitudes dessa natureza, de desrespeito a decisões da Justiça do Trabalho ocorridas em 1999 e em 2008, aqui no Maranhão.
 
O BB sequer está respeitando o Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo, vigente até 31/08/2011, cuja cláusula nº 42 prevê: “O BANCO, na vigência do presente acordo, observará três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, como requisito para descomissionamento de funcionário na forma das instruções normativas específicas. Parágrafo Único - Excetuam-se os funcionários que exerçam as comissões de 1º, 2º e 3º Níveis Gerenciais e 1º Nível Técnico das Unidades Estratégicas - UE, 1º e 2º Níveis Gerenciais das Unidades Táticas - UT, 1º Gestor de Unidades de Apoio - UA e de Unidades de Negócios - UN.”
 
Finalizo minhas palavras tomando emprestado as de José Saramago: “Não necessitamos caridade, o que queremos é uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite.”
 
Respeitosamente,
 
David Sá Barros
Presidente do Sindicato dos Bancários do Maranhão

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