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PLANTÃO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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Câmara vota nesta semana MP 664 que altera regras do auxílio-doença

12/05/2015 às 09:07
Agência Brasil
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Nem bem foi concluída a votação da Medida Provisória (MP) 665, os deputados se preparam para a apreciação, nesta semana, das MPs 664 e 668, as outras duas que também fazem parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Ambas estão programadas para entrar como prioridade, sendo que a 664 já está na pauta da sessão desta terça-feira (12). O texto da MP 664 altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio doença, e o da MP 668 eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Diante dos dois temas e da demora dos parlamentares em deliberar os votos, além do clima acirrado de discussões observado no plenário nos últimos dias, tudo leva a crer que o trabalho de articulações, tanto por parte do Executivo como também dos que se opõem às medidas, terá continuidade até lá.

O primeiro texto que está previsto para ser apreciado, da MP 664, apresenta várias mudanças feitas pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

O texto da medida encaminhado pelo Executivo inclui carência para concessão da pensão e estabelece tabela de duração em função da idade do beneficiário. Além disso, estabelece teto para o valor do auxílio-doença e aumenta o intervalo de tempo a ser suportado pela empresa empregadora. A medida também altera o rol de beneficiários e estende prazo para requerimento de compensação financeira entre os regimes previdenciários.

Prazo mínimo

No caso da pensão por morte, o deputado reduziu, no seu relatório, o prazo mínimo para que o cônjuge ou companheiro tenha direito ao benefício. A atual Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que está sendo alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. O texto encaminhado pelo Executivo ao Congresso, no entanto, estabelece prazo de 24 meses, mas Zarattini baixou esse período para 18 meses.

A MP, em seu formato original, também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para o recebimento da pensão por morte. Esta exigência não existe na atual legislação e foi mantida pelo relator, mas o relatório de Zarattini prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão (item que também não consta do texto original da MP).

Outro ponto importante do relatório foi a exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Conforme o texto da MP, esta cota deixa de existir e a pensão passa a equivaler, sempre, a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%. Estas regras não serão mais apreciadas pelo plenário.

Auxílio-doença


Em relação ao auxílio-doença, o relator manteve a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à MP 664. O deputado incluiu, ainda, um dispositivo sobre seguro-desemprego, que originalmente não é tratado no texto da MP 664, e sim na MP 665 aprovada na quinta-feira (7).

De acordo com este dispositivo, o benefício recebido pelo trabalhador será descontado em 8% a título de contribuição previdenciária. Assim, o tempo que o trabalhador tiver de seguro-desemprego poderá ser contado como tempo de serviço e incluído no cálculo da aposentadoria. A inclusão deste item foi, segundo Zarattini, um atendimento a reivindicação feita pelas centrais sindicais.

Carlos Zarattini disse que as alterações feitas ao projeto original protegem os trabalhadores, ao mesmo tempo em que corrigem distorções e pagamentos excessivos por parte da Previdência. Pelas contas do deputado, somente as mudanças referentes ao tempo de contribuição devem resultar numa redução de R$ 755 milhões da economia que o governo planeja ter com a MP. Mas são fundamentais para evitar perdas para os trabalhadores.

Já o relatório aprovado na comissão mista da MP 668/15 eleva a alíquota do PIS/Pasep-Importação de 1,65% para 2,1% e a da Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. O texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens, como produtos de perfumaria, higiene pessoal, veículos e máquinas importadas.

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