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PLANTÃO / BRADESCO

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Banco do Bradesco deve indenizar cliente por danos morais

Idoso foi "tratado como morto" ao tentar desbloquear sua conta na agência bancária.

02/06/2015 às 13:17
Imirante.com
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O Bradesco foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cliente de São Luís. A decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) foi favorável ao correntista, beneficiário do INSS, que teve a conta bloqueada e disse ter sido "tratado como morto" na agência.

O órgão colegiado manteve a sentença de primeira instância. O relator desembargador Ricardo Duailibe, disse que o valorda condenação deve ser estabelecido em patamar que garanta à parte credora uma reparação pela lesão experimentada, bem como implique àquele que efetuou a conduta reprovável impacto suficiente para dissuadi-lo da repetição de situação semelhante.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte e Raimundo Barros concordam com o relator e também mantiveram a indenização em R$ 20 mil, votando contra a apelação do Bradesco, considerando-se a natureza do dano pela impossibilidade de movimentação da conta do cliente e a resistência do banco em atender a ordem judicial de desbloqueio, retardando por seis meses o impedimento.

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