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O SEEB-MA informa que a justiça determinou que em 15 (quinze) dias a contar do dia 08/06, quando da notificação, o Banco da Amazônia deve efetuar o pagamento aos bancários do Basa, sob pena de multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 457-J, do CPC as parcelas de diferenças da PLR aos empregados lotados na base territorial do SEEB-MA.
Mais uma vitória dos bancários!!!
Confira a decisão na íntegra
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