
O Banco do Brasil S/A conseguiu em recurso julgado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduzir indenização de R$ 750 mil para R$500 mil em ação de uma funcionária que ficou tetraplégica após assalto à agência de Barra de São Francisco (ES).
Na reclamação trabalhista, a funcionária pediu indenização por danos morais e estéticos de R$ 2 milhões. Em defesa, o banco negou omissão ou responsabilidade pelo ocorrido, já que o disparo que atingiu a funcionária ocorreu fora dali. Segundo o banco, a agência tinha dois vigilantes e disse que a responsabilidade foi da polícia local, em ação precipitada e despreparada.
De acordo com vara, o inquérito policial demonstrou que o banco não cumpriu os requisitos da Lei nº 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Ainda segundo a sentença, que fixou indenização de R$ 750 mil por dano moral e R$ 250 mil por danos estéticos, o banco não dotou a agência dos dispositivos de segurança legais, inclusive vigilantes preparados.
Tanto a funcionária quanto o banco se disseram insatisfeitos com os valores e recorreram ao TRT da 17ª Região (ES). Mas o regional, considerando a capacidade financeira do Banco do Brasil e o tratamento proporcionado à funcionária com os tratamentos de saúde, manteve os valores.
TST
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que não sendo possível quantificar a dor, angústias e sentimentos com repercussão negativa à personalidade de alguém, é impossível arbitrar um valor exato da indenização, que deve atender os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de ofensa ao artigo 5º, V e X, da Constituição Federal.
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