Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

EM FOCO / INSEGURANÇA

Imprimir Notícia

Bancário: saiba o que fazer após um assalto a banco

SEEB-MA informa o procedimento que deve ser seguido por todos os bancários que forem vítimas de um assalto a banco.

09/11/2015 às 09:57
Ascom/SEEB-MA
A+
A-

Clique na foto para ampliá-la

O SEEB-MA informa abaixo o procedimento que deve ser seguido por todos os bancários que forem vítimas de um assalto a banco, incluindo o “sapatinho”.

Primeiramente, vale ressaltar que os empregados da agência assaltada têm o direito de se retirarem do local após o “incidente” para passar por avaliação médica, a fim de verificar o impacto que o episódio lhes causou.

Se o banco não oferecer o serviço, o bancário pode dirigir-se a algum profissional do seu convênio ou procurar um médico de sua confiança.

O segundo passo e o mais importante é exigir que o banco emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), até 24 horas após o assalto, mesmo que nenhum bancário tenha sido ferido ou importunado pelos assaltantes.

Ressalte-se, ainda, que o banco é obrigado a emitir uma CAT para cada assalto ocorrido, independentemente do intervalo havido entre eles.

A emissão da CAT é fundamental para garantir direitos trabalhistas caso surjam problemas de saúde no futuro, como perturbações psicológicas, que nem sempre aparecem imediatamente.

Nesse caso, a CAT levará o INSS a estabelecer o nexo entre a doença e a tensão vivida pelo bancário no assalto, assegurando ao trabalhador o tratamento de saúde necessário e os direitos correspondentes, como afastamento, complemento de salário por 24 meses e um ano de estabilidade após alta médica.

Esses dois procedimentos – emissão da CAT e envio do empregado ao médico – são obrigações do banco. Se o banco não emitir o documento, podem fazê-lo: o médico que atendeu o trabalhador, o Sindicato, qualquer autoridade pública, dentre outros.

Por fim, e não menos relevante, o banco deve, ainda, registrar Boletim de Ocorrência sobre o fato, incluindo o nome de todos os empregados presentes no local do assalto, já que eles também foram vítimas da agressão. Se o banco não o fizer, o bancário deve tomar a iniciativa.

Nesta situação, e em qualquer outra dúvida, o bancário deve sempre procurar a orientação do Sindicato. 

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!