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O SEEB-MA informa que a Caixa cumpriu decisão judicial referente à ação do PFG, processo 1669/2010 da 3ª VT, ajuizada pelo jurídico do Sindicato.
Ontem, foi lançada no sistema a função correspondente do PFG, para os empregados do REG/REPLAN, que estão como titulares de função, mas recebendo pelo plano antigo – PCC.
O lançamento é retroativo ao mês de agosto com pagamento de diferença neste mês de setembro.
Histórico
A ação foi ajuizada em 2010. Na época, o jurídico do Sindicato obteve liminar para a inclusão imediata nas funções do PFG, mesmo não tendo migrado para o novo plano da FUNCEF. Na sentença de primeira instância, o juiz confirmou decisão favorável ao SEEB-MA.
Após três meses recebendo a função pelo PFG, a Caixa recorreu ao TRT-MA e conseguiu uma decisão, que suspendia a liminar até o julgamento na segunda instância.
O julgamento no TRT também foi favorável ao SEEB-MA. Desta forma, foi restabelecida a liminar - que depois da notificação à Caixa e solicitação de prorrogação de prazo para cumprimento - finalmente foi incluída no SISRH (de acordo com o 4.1, no item histórico de função).
Vale lembrar que a Caixa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho - TST, mas não logrou êxito em suspender o cumprimento imediato. Agora, falta o TST julgar o mérito da questão. No entanto, ainda não há prazo.
Enquanto isso, a Caixa tem que cumprir a liminar, que possibilita aos beneficiários da ação participar de PSI, além de receber a função conforme a tabela do Plano de Funções Gratificadas.
Em relação às ações do ESU/PCS, que o SEEB-MA buscou o enquadramento como TBN, a ação principal é a do MPT-DF, que beneficia a todos e ainda está aguardando o julgamento de ação rescisória proposta pela Caixa. O processo está no TST sem data prevista para julgamento.
No TRT-DF, o julgamento dessa rescisória foi favorável aos bancários por 6 votos a 0. O SEEB-MA aguarda, agora, decisão favorável, também, no TST.
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