
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, considerou inconstitucional o decreto 2.100/1996, de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que revogou a Convenção 158 da OIT, autorizando a demissão sem justa causa no Brasil.
O julgamento da questão foi retomado pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (11/11).
Para a ministra, um tratado internacional, aprovado e ratificado pelo Congresso Nacional, equivale à lei ordinária, a qual, nos termos da Constituição, não pode ser revogada por decreto editado pelo Presidente da República. “Ao meu juízo, [...] isso não se coaduna com o Estado Democrático de Direito” – afirmou.
Após o voto da ministra Rosa Weber, o ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar o processo. Caso o Plenário do STF julgue o decreto de FHC inconstitucional, a Convenção 158 voltará a vigorar no Brasil como lei, impedindo, assim, que os trabalhadores do país sejam demitidos injustificadamente.
A ratificação da Convenção 158 tem sido uma das principais bandeiras de luta do SEEB-MA, pois beneficiará diretamente os bancários, vítimas da ganância dos bancos, que na contramão dos lucros, já fecharam mais de 6 mil postos de trabalho este ano.
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