
Nem todos os bancários sabem, mas a convenção coletiva da categoria, ratificada pela Fenaban, garante aos empregados dispensados sem justa causa uma verba de até R$ 1.349,70, a ser paga pelo banco, para investir em cursos de qualificação ou requalificação profissional.
Os cursos podem ser ministrados por empresa, entidade de ensino ou entidade sindical profissional, respeitados os critérios mais vantajosos. O banco efetuará o pagamento, diretamente à empresa ou entidade, após receber, do ex-empregado, as seguintes informações: identificação da entidade promotora do curso, natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso.
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SEEB-MA: 91 anos de lutas, conquistas e presença na vida da categoria
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