
Por 9 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (24) que é constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.
Foi a partir desta norma que a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando –a partir deste ano– a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 6.000 para empresas.
A maioria dos ministros entendeu que o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.
A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os ministros destacaram ainda que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados serão apurados criminalmente e administrativamente.
O STF discutiu cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.
As ações pediam que o STF invalidasse o trecho da lei que trata sobre o sigilo de dados nas instituições financeiras. Essa norma autoriza, por exemplo, quebra de sigilo em procedimentos administrativos, sendo a partir do inquérito em processos criminais, e prevê que agentes tributários examinem documentos bancários.
O resultado do julgamento agrada ao governo, que atuou para manter a regra. O secretário da Receita, Jorge Rachid, chegou a procurar pessoalmente os ministros para tratar do assunto e ainda teria alertado que anular a autorização dessa fiscalização poderia prejudicar Operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, que apura o esquema de corrupção da Petrobras, e da Zelotes, que investiga esquema de compra de medidas provisórias.
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