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PLANTÃO / AÇÃO TRABALHISTA

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Bancário: saiba como declarar ação trabalhista no IR

O SEEB-MA alerta os beneficiários das ações de Anuênio/BB e VP-GIP/Caixa que o valor recebido nas ações deverá ser informado no IR.

25/04/2016 às 09:45
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA alerta os beneficiários das ações de Anuênio/BB (n.º 1942/2004) e VP-GIP/Caixa (n.º 116/2009) que o valor recebido em decorrência das ações deverá ser informado no Programa de Imposto de Renda, na ficha “Rendimento Recebido Acumuladamente”.

Deverão ser prestadas, ainda, algumas informações adicionais, como: CNPJ da fonte pagadora, data do recebimento do valor, honorários advocatícios (no campo "Despesas"), além da quantidade de meses que durou o processo (VP-GIP/Caixa - 123 meses, Anuênio/BB - 135).

Vale ressaltar que para informar o número de meses você deve, obrigatoriamente, marcar que a "tributação é exclusiva na fonte". No setor jurídico do Sindicato, está disponível um extrato para o IRPF com todas essas informações detalhadas. Pegue já o seu.

*** OBS: o valor a declarar é o valor recebido no cheque. 
Em caso de dúvidas, ligue: (98) 3311-3516.

Matéria postada originalmente em 03/03/2016.

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