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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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Liminar determina o fim dos correspondentes no Banco do Brasil

18/04/2016 às 11:38
Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região
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A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu nesta quinta-feira (14) liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os serviços bancários oferecidos em lojas, postos e agências correspondentes, que funcionam dentro de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, com funcionários terceirizados.

A ordem judicial vale para todo o território nacional. Cabe recurso da decisão. A liminar foi concedida pelo juiz do trabalho Valter Tulio Amado Ribeiro, a pedido do advogado de uma trabalhadora terceirizada que atuava em um posto de atendimento em Florianópolis. O magistrado entendeu que, ao contratar funcionários sem concurso público, a empresa estaria praticando terceirização ilegal de atividade-fim. A decisão não atinge os serviços oferecidos pelas agências bancárias regulares do banco.

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