Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / CONDENAÇÃO

Imprimir Notícia

Bradesco é condenado por sujar nome de cliente

19/07/2011 às 10:05
Juristas.com
A+
A-

O cliente relatou que passou por dificuldades financeiras e para honrar o acordo, fez três aditivos ao contrato. No último deles, em 29 de abril de 2005, comprometeu-se a saldar a dívida até 29 de agosto daquele ano. No entanto, não teve a posse do bem porque a casa estava ocupada. Então, J.A.S. entrou com ação de reintegração de posse contra o morador. Após a liminar, o ocupante do apartamento resolveu, em dezembro de 2005, comprar o imóvel diretamente do Bradesco, com o consentimento de J.A.S. e da esposa.
 
Mesmo quitando o débito e após ter transferido o apartamento, o comerciante teve o nome negativado. Além disso, o Bradesco ingressou contra ele uma ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos.
 
O comerciante, porém, assegurou ter procurado o gerente e o advogado do banco para resolver o problema, mas nada foi solucionado. Por isso, ingressou com ação requerendo reparação moral.
 
Em 2010, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a instituição a pagar R$ 10 mil. O banco recorreu da decisão alegando não haver o dever de indenizar porque não praticou nenhum ato ilícito.
 
A 6ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, manteve a decisão de 1º grau. E o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, considerou que a vítima sofreu injustamente os efeitos da negativação de crédito, o que gerou impacto nas atividades de comerciante autônomo. E por isso condenou o banco a pagar R$ 10 mil pelos danos morais causados ao cliente.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!