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EM FOCO / 'BANCO DA BAGUNÇA'

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BB: desconto indevido deixa empregados sem salário

20/07/2011 às 10:08
Na Trincheira 184
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BAURU (SP) - Abruptamente, de forma ilícita, indevida e inadvertida, o Banco do Brasil efetuou, na folha de pagamento de julho, um absurdo desconto intitulado "verba de incorporação retroativa a janeiro de 2010" sobre os salários de 657 ex-funcionários da Nossa Caixa em todo o estado de São Paulo, com alguns casos também em Bauru e Região. Muitos chegaram ao cúmulo de ficar com saldo negativo em seus holerites. Uma aberração, em todos os sentidos e sob todos os aspectos! O banco alega que, ao migrarem para o PCS do BB em dezembro de 2009, esses funcionários tiveram uma progressão salarial indevida.

Conforme o entendimento fundamentado da direção política e do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Bauru e Região/Conlutas, tais descontos são totalmente indevidos. Não há absolutamente nada que os justifique! Seja na forma, seja no mérito! Pois vejamos:

Primeiro, o total dos valores que o BB pagou aos bancários é, sim, devido, pois tal montante serviu à estratégia de sedução do BB para que os bancários da Nossa Caixa migrassem para o seu PCS.

Segundo, a parte que o BB alega ter pago 'a maior' para os bancários já se incorporou aos salários destes trabalhadores. Independentemente de qualquer outra coisa, tais valores já se constituíram numa incorporação fática aos salários, ainda que tivessem sido calculados 'a maior'. Em outras palavras, se houve erro, foi do banco, ensejando a incorporação, de uma ou outra maneira -- já era!

Terceiro, seguindo nesse sentido, mesmo no 'pior dos mundos', ainda que não fossem devidos ou não tenham sido incorporados, o BB jamais poderia promover descontos de qualquer natureza na folha de pagamento dos trabalhadores, motivado por um erro próprio seu, como banco e empregador.

Ao descontar salários de seus funcionários, o BB ofende frontalmente o artigo 462 da CLT, que dispõe que qualquer desconto salarial, ainda que autorizado pelo empregado, só pode decorrer de dano oriundo da prática de ato doloso ou culposo, fruto da negligência, imprudência ou imperícia do próprio empregado, devidamente comprovado. Ora, mas se houve algum erro, quem errou não foi o Banco do Brasil?!

Do outro lado e na contramão dos interesses dos trabalhadores, como sempre, o ultrapelego Sindicato dos Bancários de São Paulo/CUT reconhece como justos e devidos os descontos promovidos pelo patrão BB, limitando-se meramente a orientar os bancários a pedirem o parcelamento em 25 vezes. Vergonha!

O Sindicato de Bauru/Conlutas já entrou em contato com a direção do BB repudiando os descontos indevidos e também já mobilizou o departamento jurídico em torno da preparação de uma imediata resposta pela via judicial.

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