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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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BASA/PAI: SEEB-MA tira dúvidas de bancários

O SEEB-MA recomenda que ninguém desista de seus direitos.

31/08/2016 às 13:11
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA, em assembleia com os bancários do Basa nesta terça-feira (30/08), discutiu sobre o Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI). Na ocasião, estavam presentes diretores e a assessoria jurídica do Sindicato.

Na reunião, o SEEB-MA alertou para a necessidade de todos realizarem suas contas de forma sóbria. O importante é saber que haverá uma redução de renda e que os empregados que realizarem a adesão devem estar preparados para isso. Cada caso previdenciário é um caso diferente.

1 - O pessoal que saiu da CAPAF ficará apenas com o INSS, esse é o grupo mais fragilizado e que mais interessa ao banco se livrar.

2 - O pessoal que está nos Planos Saldados é o segundo grupo preferencial para o banco, depois de tê-los feito sair do Plano BD agora querem fazê-los sair do banco. Orientamos os membros do grupo PREVAMAZÔNIA que verifiquem junto à CAPAF o valor dos seus benefícios para evitar surpresas.

3 - O pessoal do Plano BD e AmazonVida está excluído e a assembleia decidiu que o SEEB-MA deve buscar reparação judicial em relação a isso.

Porém, há algo de muito perverso nesse plano, que é um ponto que também merece reparação judicial. É um absurdo e uma ilegalidade flagrante o banco condicionar a adesão ao PAI à quitação extrajudicial de débitos trabalhistas.

Afinal, além de não garantir a multa de 40%, de não pagar os três meses de aviso prévio, o banco ainda quer que todos desistam de ações e concedam a quitação de débitos trabalhistas de todas as naturezas?

Nossa orientação é clara em relação a isso. O SEEB-MA recomenda que ninguém desista de seus direitos. Ninguém deve dar quitação de débitos judiciais à empresa. Estamos tentando uma solução para isso, mas é muito importante que ninguém assine o termo de adesão.

Orientação:


Aqueles empregados que estão em grupos que foram excluídos e que tem ação judicial e, que ainda assim, querem aderir ao programa, mas sem abrir mão de seus direitos, devem protocolar um requerimento na GEPES. Mas esse requerimento deve retirar a alusão ao termo de adesão.
 

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