
Tenho clareza da urgência em aprovar o Termo de Entendimento proposto pelo BB para o equacionamento temporário do custeio da CASSI, enquanto continuam as negociações para uma alteração estatutária que garanta a perenidade e a sustentabilidade da CASSI, no longo prazo.
Tenho clareza da importância em ter atendimento quando um de nós, associados, ou um de nossos dependentes necessitam.
Já me manifestei favorável à aprovação desse Termo, no Conselho Deliberativo da ANABB e em reunião aberta no SEDAN, no Rio de Janeiro.
Entretanto, hoje recebi mais detalhes de como se fechou o texto final do Termo de Entendimentos e, como exerço cargo eletivo na ANABB, com a tarefa de representar interesses de terceiros, preciso me reposicionar em função da decisão do BB e do Conselho Deliberativo da CASSI colocarem a proposta em votação, a partir de amanhã, sem que as pessoas tenham tempo para sanar suas dúvidas e sem que a forma proposta para o entendimento dê segurança jurídica para os associados de que o BB cumprirá a sua parte nesse acordo.
O Termo de Entendimentos prevê a possibilidade de suspensão das contribuições temporárias antes de dezembro/2019, mas não diz em quais as situações ou condições que isso poderia ocorrer. Assim, a qualquer momento o esforço de agora pode não gerar os resultados que esperamos.
O Termo de Entendimentos prevê que nós associados contribuamos com mais 1% sobre nossos salários e que o BB contribuirá com mais R$ 23 milhões/mês, reajustados. Mas não se definiu qual será o índice de correção dessa contribuição temporária patronal.
O Termo de Entendimentos buscava evitar alteração estatutária, mas a consulta traz embutida a inclusão de mais um artigo no Estatuto da CASSI que prevê, ESTATUTARIAMENTE, a contribuição de mais um por cento dos proventos dos associados até dezembro/2019, mas não cita, ESTATUTARIAMENTE, a contribuição temporária do BB.
Se o prazo de votação for adiado por 15 dias, for definido o índice de correção das contribuições temporárias patronais, forem definidas as situações em que as contribuições temporárias podem ser suspensas, e for incluída estatutariamente a contribuição extraordinária e temporária do BB, nas “Disposições Transitórias”, junto com o mesmo registro referente as contribuições dos associados, votarei favoravelmente. Caso contrário VOTO NÃO e recomendo a rejeição da proposta tal qual está formulada.
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