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EM FOCO / TERCEIRIZAÇÃO

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STF adia julgamento sobre a terceirização de atividade-fim

A notícia é excelente, uma vez que a Súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização das atividades-fim continuará em vigor.

10/11/2016 às 12:11
Ascom/SEEB-MA
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 O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, por falta de tempo, o julgamento sobre a validade ou não da terceirização sem limites. A apreciação do caso, que ocorreria no dia 09/11, deverá ficar para 2017.

A notícia é excelente para os trabalhadores, uma vez que a Súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continuará em vigor.

“Desta forma, haverá mais tempo para organizar novos atos, como o que fora feito em frente ao STF, onde mais de mil trabalhadores protestaram contra a regulamentação da terceirização, medida que precarizará ainda mais as relações de trabalho” – avaliou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.

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