Conheça os deputados maranhenses que votaram pelo fim de direitos históricos dos trabalhadores.
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Deputados federais aliados do Governo Temer aprovaram nessa quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei 4302/1998, que legaliza a terceirização total, permitindo que as empresas terceirizem todas as suas atividades.
Dentre os parlamentares maranhenses que votaram a favor da terceirização sem limites, que acaba com direitos históricos conquistados pelos trabalhadores brasileiros, estão os deputados Juscelino Filho (DEM), Júnior Marreca (PEN), Hildo Rocha (PMDB), João Marcelo Souza (PMDB), Cléber Verde (PRB), José Reinaldo Tavares (PSB), Victor Mendes (PSD), Pedro Fernandes (PTB) e Aluísio Mendes (PTN).
Agora, o texto segue para o presidente Michel Temer, que ao sancioná-lo, permitirá que bancos, hospitais, escolas, fábricas substituam todos os seus trabalhadores diretos por terceirizados, que ganham menos, têm jornadas muito maiores e não estão organizados em sindicatos fortes.
O PL 4302 é tão maléfico, que permite, inclusive, a terceirização irrestrita no setor público. Desta forma, não só os bancos privados, mas os públicos, como Banco do Brasil e Caixa, também poderão terceirizar suas atividades, o que representa o fim dos concursos públicos no país.
Para o SEEB-MA, o PL 4302 é um retrocesso sem precedentes na história da luta dos trabalhadores no Brasil, encabeçado pelo Governo Temer e por sua base, que visa, sobretudo, ceifar direitos dos brasileiros, enfraquecer sindicatos e enriquecer, ainda mais, o empresariado.
Contra a terceirização sem limites, a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista, projetos nefastos deste Governo, a única alternativa para os trabalhadores é a greve geral e o banimento destes parlamentares traidores do Congresso Nacional.
Confira os piores pontos do PL 4302:
- Terceirização sem limites: permite a terceirização de todas as atividades das empresas, inclusive no setor público.
- Quarteirização: permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para “contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados”.
- Responsabilidade subsidiária: O trabalhador somente poderá processar a empresa tomadora de serviços por eventuais débitos trabalhistas quando a empresa terceirizada não tiver mais bens. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada.
- Trabalho temporário: Ampliação do prazo do contrato, passando de 90 para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não, ou seja, o trabalhador poderá ser disponibilizado para outras empresas, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer uma delas.
- Enfraquecimento da organização sindical: Trabalhadores de diferentes empresas e categorias prestarão serviços em um mesmo local de trabalho. A consequência é a pulverização dos sindicatos e o enfraquecimento da organização dos trabalhadores.
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