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SÃO LUÍS (MA) - A Justiça brasileira tem garantido o pagamento de horas extras a empregados contratados que prestam serviços em casa.
Embora essa nova modalidade de emprego - conhecida como "home office" ou "escritório em casa" - ainda não seja regulamentada por Lei, as decisões judiciais que concedem esse benefício aos trabalhadores são cada vez mais frequentes.
Agora, o empregado que ultrapassar o limite de horas trabalhando em casa e - tenha como comprovar - tem direito sim a pagamento extra.
A Justiça tem dado ganho de causa ao empregado que comprova a jornada de trabalho por meio de dados gravados no Iphone, Skype, MSN, videoconferência ou e-mail - aparelhos e tecnologias utilizadas por esses trabalhadores.
Em relação às despesas domésticas, o Judiciário tem entendido que é dever da empresa fornecer os equipamentos necessários e também dividir com o empregado os gastos de energia elétrica e telefone.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham na própria residência tem crescido - em média - 10% ao ano.
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