Decisão se baseou na Lei nº 7.783/1989 que garante o direito de greve.
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A Justiça do Trabalho, através da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, concedeu por meio de tutela de urgência a suspensão do desconto nos salários dos bancários referente ao dia 28/04, dia em que o Brasil parou e se uniu na realização da Greve Geral contra as reformas da Previdência e trabalhista e contra a terceirização sem limites.
A decisão se baseou na Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que tornou o dia 28/04, dia da greve geral, amparado constitucionalmente, o que impede que seja aplicada eventual falta ao trabalho e consequentemente o desconto do sálario. Caso a decisão seja descumprida pelos bancos, a multa será de R$ 300.000 (trezentos mil reais).
O SEEB-MA parabeniza a decisão da Justiça do Trabalho por sua atuação em favor do trabalhador brasileiros e afirma que continuará na luta para que nenhuma reforma viole os direitos dos trabalhadores.
CONFIRA AQUI A DECISÃO DA JUSTIÇA
07/06/2017 - Caixa devolve valores descontados pelo dia 28/04
01/06/2017 - Sindicato cobra estorno do desconto do dia 28/04
22/05/2017 - Bancos devem estornar desconto do dia 28/04
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